017593 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 017593
ACORDAO
Descritores: Iva, Isenção fiscal, Medicamentos
Recorrente: Paracelsia-industria Farmaceutica Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA PORTO DE 1993/09/15 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00041338
Nr Documento: SA219950111017593
Data de Entrada: 03/11/1993
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bb5fcc562407d007802568fc003910ca
Sumário
Para efeito do disposto da isenção de IVA prevista no art. 9, n. 34, do CIVA, com referência ao n. 2.4, alínea a), da Lista I anexa ao mesmo código, é de considerar medicamento o produto denominado Iodopovidona, substância química utilizada em medicina como desinfectante, com acção anti-bacteriana e anti-fúngica, para aplicação local e nas mucosas.