088269 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Herculano Lima
Processo: 088269
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Embargos de executado, Novação, Pagamento, Extinção das obrigações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00030228
Nr Documento: SJ199606040882691
Indicações Eventuais: A VARELA OBG VOLII PAG201.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/14ed8369b2b92161802568fc003b24d9
Sumário
I - Faltando uma vontade expressa de substituição das antigas obrigações pela nova obrigação, não opera a novação. II - Mas, tendo sido transferido para a conta do recorrente o montante de um novo empréstimo por este concedido, mediante prévio acordo da devedora, para liquidação de todas as obrigações anteriores desta, considera-se ter a devedora efectuado o pagamento de todas as suas obrigações anteriores para com o recorrente, o que constitui uma causa de extinção dessas obrigações.