9330299 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Carlos Matias
Processo: 9330299
ACORDAO
Descritores: Factos admitidos por acordo, Factos novos, Quesito novo
Decisão: Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012504
Nr Documento: RP199312169330299
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9e0886ee2134ed678025686b00668de1
Sumário
I - Não é lícito considerar na sentença os resultados de determinado relatório, elaborado por técnicos de um governo civil relativos à mediação dos sons e ruídos emanados de uma discoteca, se os factos nele mencionados não foram quesitados, nem estão provados por, acordo, documento ou confissão reduzida a escrito. II - Mas se tal inquérito ocorreu depois de proposta a acção, por se tratar de uma situação superveniente com interesse para a decisão da causa ( colisão entre o direito de a ré explorar uma discoteca e o de repouso dos autores ) há que quesitar adicionalmente a respectiva matéria de facto.