96A786 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cardona Ferreira
Processo: 96A786
ACORDAO
Descritores: Legitimidade activa, Interesse em agir, Legitimidade passiva, Absolvição da instância, Instância, Modificação, Intervenção de terceiros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00031322
Nr Documento: SJ199612040007861
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0b5e2590d0724481802568fc003b2bc1
Sumário
I - Se o arrendatário do rés-do-chão pede que o do 1. andar, com terraço, conserte este e lhe pague os prejuízos da infiltração de águas, tem de considerar-se aquele parte legítima, seja ou não válido o arrendamento, visto invocar um dano próprio. II - Por sua vez, decidindo-se, nos autos, que o segundo locatário é parte ilegítima, ele deve ser absolvido da instância (alínea d) do n. 1 do artigo 288 do Código de Processo Civil), independentemente de vir a ser legitimado, nos termos do n. 1 do artigo 269.