9220413 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abel Saraiva
Processo: 9220413
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Princípio do salário igual trabalho igual, Absentismo
Sumário
I - Para a violação do princípio do " salário igual para trabalho igual " prescrito no artigo 59, nº 1, da Constituição é necessário que a diferenciação de retribuições seja injustificada em virtude de o serviço dos trabalhadores descriminados ser igual ao dos demais quanto à sua natureza, qualidade e quantidade. II - Não se verifica essa violação se a trabalhadora descriminada tem um grau de absentismo de 44,78% e as outras o têm de 6,5% e 2,21%.
Texto
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