I- Não ocorre alteração da matéria de facto quando esta consta da acusação, embora seja qualificada juridíco-penalmente por forma diversa na decisão.
II- Para que ocorra a circunstância qualificativa a que alude a alínea g) do artigo 27 do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro, é bastante que o número de agentes a actuar em co-autoria seja não inferior a dois, não sendo necessária a existência de concertação e unidade de fins.