073336 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lima Cluny
Processo: 073336
ACORDAO
Descritores: Nacionalidade, Aquisição de nacionalidade, Oposição, Exercicio de funções publicas
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JSTJ00013609
Nr Documento: SJ198602130733362
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5149debdfece712a802568fc00393104
Sumário
I - O exercicio de funções publicas ao serviço de Estado estrangeiro, tal como os outros motivos de oposição a aquisição da nacionalidade portuguesa, previstos no artigo 9 da Lei n. 37/81 de 3 de Outubro, não e um verdadeiro impedimento, mas simples indicio de indesejabilidade. II - Assim, interessa verificar, em cada caso concreto, o significado e relevancia do exercicio de funções publicas, e, nada mais constando alem de que a interessada, que casou com cidadão portugues, exercera em Moçambique as funções de "programadora de computadores estagiaria", não deve proceder a oposição.