037992 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Villa Nova
Processo: 037992
Acórdão
Descritores: Ofensas corporais com dolo de perigo, Provocação injusta do ofendido, Desforço, Suspensão da execução da pena
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00000475
Nr Documento: SJ198512180379923
Referência Publicação: BMJ N352 ANO1986 PAG220
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c88bc1f6c1b27811802568fc0039320c
Sumário
I - Uma sachola, quando utilizada para agredir com a parte metalica, deve ser considerada instrumento particularmente perigoso para os efeitos do n. 2 do artigo 144 do novo Codigo Penal e basta, para que se verifique o crime desta disposição legal, uma das tres circunstancias modificativas ai apontadas. II - A provocação compreende dois elementos: um estado emotivo de ira ou colera do provocado e um facto injusto do provocador determinante desse estado emotivo. III - No dominio do Codigo Penal de 1982 tem de manter-se o entendimento de que a perturbação, a excitação deve ser intensa e de que deve existir uma adequada relação de proporcionalidade entre o facto injusto do provocador e o facto criminoso do provocado. IV - Tambem tem de ser mantida a distinção entre provocação e desforço entendendo-se por este a reacção contra uma ofensa que não pressupõe o estado emocional de provocação, que não e resultado desse estado, podendo realizar-se a sangue frio. V - Não deve ser suspensa a execução da pena quando a personalidade do reu, as condições da sua vida, a sua conduta anterior e posterior ao facto punivel e as circunstancias deste não permitam concluir que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarão para afastar o agente da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime.