361/05 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Araújo Ferreira
Processo: 361/05
ACORDAO
Descritores: Acção de demarcação, Quesitos, Factos, Questão de direito, Nulidade
Decisão: Revogada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/75a9a338d7c70fbd802570210030ef1d
Sumário
1. Na acção de demarcação não deve ser feito um quesito que indague directamente por onde é a linha divisória, pois a decisão da causa não pode prescindir da alegação e prova de actos materiais de posse, sendo que é destes, no seu conjunto, que deve sair a definição da linha de demarcação. 2. A irregular selecção da matéria de facto, na medida em que pode vir a influir no exame das provas e na decisão final da causa, pode justificar o recurso ao regime das nulidades consignado na parte final do artigo 201.º, n.º 1 do Código de Processo Civil.