9440518 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Dinis
Processo: 9440518
ACORDAO
Descritores: Legitimidade para recorrer, Denúncia caluniosa, Dolo específico
Decisão: Decidido não tomar conhecimento. Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00015057
Nr Documento: RP199506079440518
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/12a1c08ae59c5bb28025686b0066aff8
Sumário
I - O direito afectado pela decisão que legitima o recurso ( parte final da alínea d) do artigo 401 n.1 do Código de Processo Penal) não é um qualquer direito, mas antes um direito directa e efectivamente afectado e não meramente eventual ou reflexo; II - O crime de denúncia caluniosa é de natureza dolosa sendo o dolo do tipo específico, isto é, pressupõe a intenção de fazer desencadear com a denúncia, procedimento criminal contra o denunciado. Exige-se ainda a espontaneidade de imputação, isto é, deve ser da exclusiva iniciativa do denunciante, pelo que inexiste o crime quando, por exemplo, a falsa acusação é feita por um Réu em sua defesa no decurso de interrogatório.