0002035 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Roberto Ferreira Valente
Processo: 0002035
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Acidente in itinere, Acidente, Natureza jurídica, Nexo de causalidade
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024462
Nr Documento: RL198711250002035
Indicações Eventuais: C GONÇALVES IN RESP CIV ACID TRAB DOENÇAS PROF PAG31. V RODRIGUES IN ACID TRAB PAG9. ESC V PAG121 XV PAG161.
Referência Publicação: CJ 1987 TV PAG177
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c2687ce083f2959c8025680300039108
Sumário
Estando um trabalhador na via pública à espera de transporte em veículo da entidade patronal para se dirigir à sede desta, e caí, sem qualquer intervenção externa, fazendo um traumatismo craniano que lhe provocou a morte, não se verifica um acidente de trabalho, nem acidente "in itinere", por falta de qualquer relação entre o acidente e o trabalho, não se verificando também qualquer risco específico ou genérico agravado.