065115 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bruto da Costa
Processo: 065115
ACORDAO
Descritores: Cessão de quota, Cláusula contratual, Condição suspensiva, Forma do contrato
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024433
Nr Documento: SJ197412030651151
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0e49e5941fe80936802568fc003b1784
Sumário
I - O artigo 686 do Código Civil de 1867 permitia que se cedessem quotas por documento particular. II - Face ao mesmo diploma, constituia uma condição potestativa e suspensiva clausular que o cedente receberia um suplemento do preço, caso não contribuisse, para o descrédito da sociedade.