0151830 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca Ramos
Processo: 0151830
ACORDAO
Descritores: Arresto, Embargos de terceiro, Caução, Restituição provisória de posse
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00033850
Nr Documento: RP200201280151830
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/af65eae28b0b719080256bad00327297
Sumário
I - A restituição provisória da posse, a efectivar se o embargante a pediu, pode, no despacho que receba os embargos de terceiro e já decretado arresto, ser oficiosamente condicionada à prestação de caução. II - Posteriormente ao despacho de recebimento dos embargos onde não foi fixada essa caução, o Juiz já não pode sujeitar o embargante a prestá-la.