I- O montante do pagamento ou deposito das "somas devidas" a que se refere o artigo 1 048 do Codigo Civil inclui as rendas que se tenham vencido entre a data da propositura da acção destinada a resolver o contrato de locação e aquela em que a mesma acção for contestada.
II- Os campos de aplicação do artigo 1048 do Codigo Civil e do artigo 979 do Codigo de Processo Civil não são antagonicos mas complementares, porquanto, não fazendo a ultima daquelas normas qualquer distinção, aplica-se em todas as acções de despejo, qualquer que seja o fundamento; mas se o despejo se baseia em falta de pagamento de rendas tera que concluir-se que o incidente so diz respeito as rendas vencidas posteriormente a contestação.