0053722 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Dinis
Processo: 0053722
ACORDAO
Descritores: Execução, Suspensão, Penhora, Sustação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00003359
Nr Documento: RL199112050053722
Referência Publicação: BMJ N412 ANO1992 PAG547
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/91f22e12bc3d6cce802568030000c73b
Sumário
O artigo 871 do Código do Processo Civil, para poder funcionar com o seu verdadeiro alcance, exige: 1. Dupla penhora sobre os mesmos bens, uma anterior à outra; 2. Situação de dinâmica processual normal em relação a ambas as execuções (que não podem estar findas, com a instância suspensa ou interrompida, a aguardar o impulso da parte ou em situação de remessa à conta).