I- Tendo um Banco recusado o pagamento de cheques anteriormente as instruções-despacho do Secretario de Estado do Tesouro para congelamento de conta bancaria de harmonia com o disposto no Decreto-Lei n. 313/76, de 29 de Abril, constituiu-se em mora, nos termos do artigo 804, n. 1, do Codigo Civil.
II- E se, pela sua actuação, nunca demonstrou a intenção de fazer cessar a sua mora, esta subsiste ate ao descongelamento da conta.