014855 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 014855
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Petição, Prazo de caducidade, Revogação do acto administrativo, Custas
Recorrente: Segate Technology Incorporated-portugal
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST SETÚBAL.
Nr Convencional: JSTA00039416
Nr Documento: SA219930602014855
Data de Entrada: 15/07/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9f926d18805122f9802568fc00390ff7
Sumário
I - Nos termos dos arts. 5 e 89 do CPCI e após a entrada em vigor do ETAF e da LPTA o prazo para dedução de impugnação era de 20 dias e de natureza substantiva. II - O acto do SEAF que posteriormente aquele prazo revoga acto anterior por si proferido não colide com a caducidade do direito de impugnar. III - Sendo o acto revogatório posterior ao prazo de impugnação judicial, são devidas custas pela intempestividade deste.