0048568 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Torres Veiga
Processo: 0048568
ACORDAO
Descritores: Casamento católico, Anulação, Competência
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00033019
Nr Documento: RL200010120048568
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4c5806e7398b43ee80256b270050fb63
Sumário
I - A Lei Portuguesa equipara o casamento católico, desde que transcrito no registo civil, ao casamento civil. II - Se a causa de pedir, numa acção de anulação de casamento, é a existência de erro que viciou a vontade, sobre qualidades essenciais do cônjuge réu, não estão em causa questões atinentes à nulidade do casamento católico, mas tão só, aos efeitos civis deste. III- O tribunal de família é o competente para conhecer da anulação do casamento com tal fundamento.