0005932 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Campos Oliveira
Processo: 0005932
ACORDAO
Descritores: Execução, Sustação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00007021
Nr Documento: RL199607110005932
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d96145c0b732493d80256803000491a9
Sumário
I - Na execução fiscal não pode verificar-se a situação prevista no art. 871 do CPC, isto é, a execução fiscal não é sustada pelo facto de o bem nela penhorado ter sido, anteriormente, penhorado noutra execução. II - Já é, porém, de sustar a execução comum, se o bem nesta penhorado o tiver sido também anteriormente em execução ainda pendente, ainda que esta última seja fiscal.