2252/05 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Araújo Ferreira
Processo: 2252/05
ACORDAO
Descritores: Poder discricionário, Valor da causa, Servidão, Acção de apreciação negativa
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/d51a06e11491459a802570c800550109
Sumário
1. O juiz tem o poder discricionário de incidentar a verificação do valor da causa, mesmo que as partes tenham acordado, expressa ou tacitamente num valor. Por isso é irrecorrível o despacho que ordene a verificação. 2. Numa acção denegatória de servidão o valor da causa há-de sair da resposta à questão de saber quanto deprecia o valor predial do imóvel a eventual existência de tal servidão que os autores pretende ver exconjurada.