0057571 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Joaquim Dias
Processo: 0057571
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Resolução do contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00002334
Nr Documento: RL199205260057571
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6bac3c518b18c6b68025680300009f90
Sumário
I - Provado, em acção de despejo, que os demandados locatários deixaram de habitar no locado, deixando de ali se deslocar há, pelo menos um ano, poderá tal factualidade ser suficiente para provar da falta de residência permanente dos inquilinos, como fundamento da resolução do contrato. II - Mas provando-se, além disso, que os inquilinos retiraram do locado todos os móveis, que foram cortados os fornecimentos de energia eléctrica, água e telefone, com referência na lista telefónica da substituição da morada, todos estes factos reforçam a certeza de que os inquilinos abandonaram o local arrendado com intenção de lá jamais regressar;cortando definitivamente os laços que os ligavam ao local arrendado. III - A área dos factos seleccionáveis para o questionário cobre não só os eventos reais, as ocorrências verificadas, mas também pode abranger as ocorrências virtuais, os factos hipotéticos, verdadeiros juizos de facto, os quais não são juizos de valor.