9720729 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 9720729
ACORDAO
Descritores: Acção de reivindicação, Defesa, Arrendamento para comércio ou indústria, Caducidade do negócio, Aplicação da lei no tempo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00021939
Nr Documento: RP199709239720729
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7527d5d37d934b458025686b0066ffd2
Sumário
I - O regime da caducidade do arrendamento é o vigente à data do facto que a determina. II - Com a morte do arrendatário, ocorrida em Fevereiro de 1987, caducou o contrato de arrendamento para indústria, não havendo lugar à renovação deste apesar de os familiares do falecido se manterem no gozo da coisa com o conhecimento e sem oposição do senhorio. III - Na reivindicação, a restituição da coisa só não será ordenada se o réu demonstrar haver título legítimo para a sua posse.