96A244 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Fabião
Processo: 96A244
ACORDAO
Descritores: Execução, Venda por negociação particular, Caixa geral de depósitos, Notificação, Constitucionalidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00029972
Nr Documento: SJ199605140002441
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/87308a5e5403e445802568fc003b251d
Sumário
Não estavam feridos de inconstitucionalidade, decorrente, de violação do artigo 13 da Constituição da República Portuguesa, os preceitos dos Decretos-Lei 48953, de 5 de Abril de 1969, e 693/70 e 694/70, ambos de 31 de Dezembro de 1970, que durante a respectiva vigência, impunham que a Caixa Geral de Depósitos fosse notificada sempre que, em acção executiva em que fosse directamente interessada (designadamente como credora preferencial), fosse designado dia para a abertura de propostas para venda dos bens penhorados por negociação particular.