I- No nosso ordenamento jurídico a concorrência desleal é uma actividade voluntária, desonesta e conscientemente praticada com intenção de desviar clientela alheia em proveito próprio.
II- O facto de o réu ter trabalhado para a autora e nos contratos se estipular que o réu se obrigava a não exercer qualquer actividade que prejudicasse directa ou indirectamente os legítimos interesses da autora, em nada o inibe de, decorridos mais de quatro meses de ter deixado de trabalhar para a autora, aceitar ser ele a proceder à montagem de elevadores fornecidos pela autora a outra empresa e cuja montagem a autora suspendera por falta de pagamento, porque a limitação à liberdade de trabalho só vigorava durante o contrato.