022029 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 022029
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Responsabilidade do gerente
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Agria , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO.
Nr Convencional: JSTA00048741
Nr Documento: SA219980218022029
Data de Entrada: 09/07/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIB CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7035badd8556c65e802568fc0039cfb0
Sumário
I - O Imposto profissional do 1 trimestre de 1985 foi, nos termos do art. 29 al. b) do C.P.C., posto à cobrança em Abril desse ano. II - Tendo a opoente iniciado a sua gerência em 9 de Abril de 1985, é responsável subsidiária pelas dívidas relativas aquele imposto.