016572 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016572
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Administrador de empresa, Director tecnico
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Korth , João
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016410
Nr Documento: SA219720419016572
Data de Entrada: 13/09/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6e5ceaed152fa4d5802568fc00372d67
Sumário
As importancias pagas ao administrador de uma empresa, mas referentes a serviços prestados em periodo anterior a data da sua nomeação para esse encargo, não são abrangidas pelo regime estabelecido no artigo 23 do Codigo do Imposto Profissional.