I- Na convocatória para reunião da assembleia geral de uma Cooperativa de Habitação na qual se refere, como assunto a analisar, discutir e votar, uma proposta de exclusão de sócios sem que nela se refira quem são os sócios a excluir, tem de entender-se que não é claramente indicado qual o assunto sobre que vai recaír a deliberação, pelo que a mesma não contém os elementos mínimos legalmente exigidos, ainda que, à porta da Cooperativa, haja sido afixada uma lista com os nomes dos sócios a excluir.
II- Para além disso, tendo o requerente da providência cautelar de suspensão da deliberação sido um dos excluídos e provando-se que a execução da deliberação poderá acarretar-lhe o prejuízo da perda do direito à casa que vem habitando com a mulher e dois filhos, mostram-se verificados os requisitos para a suspensão da deliberação, por ser o prejuízo da perda de tal direito muito superior ao que possa resultar da suspensão requerida, mesmo que o requerente continue a não ser pontual nos pagamentos que lhe cabe fazer.