007911 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007911
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Competência para executar, Liquidação prévia
Recorrente: Oliveira , Jaime
Recorridos: Fund Nac para A Alegria no Trabalho Fnat
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00017942
Nr Documento: SA119690711007911
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3f9a106923dfa3c0802568fc0038a4ad
Sumário
I - O tribunal em que a causa haja sido proposta tem, normalmente, competência para a execução das sentenças que proferir. II - A execução de caso julgado administrativo, requerida nos termos do artigo 832 do Código Administrativo, deverá ser precedida, nos termos da lei geral (artigo 802 do Código de Processo Civil), de liquidação prévia, quando a sentença condenatória tenha deixado para ulterior momento a liquidação do quantitativo exacto a ser pago pela Administração.