0282593 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leonardo Dias
Processo: 0282593
ACORDAO
Descritores: Burla para acesso a meios de transporte, Ilícito contravencional, Tribunal competente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00000623
Nr Documento: RP199209230282593
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5bd08a324dc3845e80256803000062a8
Sumário
I - Os artigos 2 a 5 do Decreto-lei 108/78, de 24 de Maio, encontram-se em vigor. II - A utilização de transportes colectivos de passageiros sem título de transporte válido integra o ilícito contravencional previsto nos artigos 2 e 3 do Decreto-lei 108/78, de 24 de Maio, desde que não se verifiquem os demais elementos típicos do crime de burla previsto no artigo 316 n. 1 alínea c) do Código Penal, que são a intenção de não pagar, o conhecimento pelo agente de que tal utilização supõe o pagamento de um preço e a efectiva recusa em solver a dívida contraída.