0124394 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 0124394
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Alteração
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000439
Nr Documento: RP199106170124394
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2632aea99780ab7d8025686b00661750
Sumário
A alteração de respostas aos quesitos, pela Relação, com o fundamento previsto no art. 712 n1 b) do Cod. P. Civil, pressupõe que se tenha desprezado a força probatoria de documento não impugnado ou que esteja junto documento que faça prova plena de um facto e se tenha dado como provado um facto oposto.