080967 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Monteiro
Processo: 080967
ACORDAO
Descritores: Tribunal de comarca, Sentença, Recurso de agravo, Recurso para o supremo tribunal de justiça, Incompetência absoluta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00016392
Nr Documento: SJ199206160809671
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b8623d7e0f6cadf9802568fc003a7d41
Sumário
I - Da sentença do tribunal da comarca, funcionando em relação ao tribunal municipal, como tribunal de segunda instância, cabia agravo directamente para o Supremo Tribunal de Justiça, apenas com fundamento em infracção das regras de competência em razão da matéria, da nacionalidade ou da hierarquia, ou em ofensa de caso julgado. II - Extintos os tribunais municipalizados pela lei n. 82/77, de 6 de Dezembro, o tribunal da comarca deixou de funcionar como tribunal de segunda instância, pelo que deixou de haver recurso de agravo directamente para o Supremo Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 800 do Código de Processo Civil. III - Tendo o recurso sido interposto sobre a questão da incompetência absoluta do Tribunal Civil do Porto, devia ter sido interposto para o Tribunal da Relação do Porto e não para o Supremo Tribunal de Justiça que é absolutamente incompetente em razão da hierarquia.