0408652 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 0408652
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Resolução do contrato, Caducidade da acção
Decisão: Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010091
Nr Documento: RP199001090408652
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/34dc9cc08e44ba068025686b006669bb
Sumário
I - A resposta negativa a um quesito não significa ter-se demonstrado o facto contrário, mas apenas não se ter provado o facto quesitado, tudo se passando como se ele não tivesse sido articulado. II - Assim, por não se ter provado que o senhorio não tinha conhecimento há mais de um ano da falta de residência permanente do inquilino no arrendado, não significa que tivesse esse conhecimento antes desse lapso de tempo. Portanto, não se pode considerar apurada a caducidade do direito de resolver o arrendamento com base em tal fundamento, só com aquela prova negativa.