030161 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nascimento da Costa
Processo: 030161
ACORDAO
Descritores: Competência do supremo tribunal administrativo, Competência do supremo tribunal militar, Chefe do estado maior da armada, Processo disciplinar, Pena disciplinar
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00034495
Nr Documento: SA119920514030161
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c21fcb2112e1475b802568fc0038c0f4
Sumário
I - O art. 590 - 4 da LDNFA (Lei 29/82 de 11-12), ao atribuir competência ao Supremo Tribunal Militar para conhecer dos recursos interpostos de decisões punitivas em matéria disciplinar dos Chefes dos Estados-Maiores dos Ramos, não infringe os arts. 215 - 3, 13, 17, 18 268 - 4 e 270 da Constituição. II - Assim, é competente para conhecer do recurso de um despacho do Chefe do Estado Maior da Armada, que manteve a aplicação de uma pena de 3 dias de detenção em processo disciplinar, o Supremo Tribunal Militar e não o STA (art. 4 - 1 - g) do ETAF).