9241036 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 9241036
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Sublocação, Falta de notificação, Resolução do contrato, Ónus da prova, Legitimidade passiva
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009417
Nr Documento: RP199306079241036
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0e39ec6ba38922108025686b00665feb
Sumário
I - A falta de comunicação ao senhorio da sublocação da coisa arrendada torna ineficaz essa sublocação e constitui fundamento de resolução do contrato de arrendamento. II - Cabe ao arrendatário o ónus da prova do facto de ter sido feita aquela comunicação. III - A respectiva acção de despejo tem de ser intentada apenas contra o arrendatário.