023219 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 023219
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Plano de urbanização, Junta de freguesia, Legitimidade, Requerimento, Câmara municipal
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00030908
Nr Documento: SA119910516023219
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/96024ba0490aabe8802568fc0038bb68
Sumário
I - A exigência do art. 11 do DL 560/71, de 17/12, de que a expropriação seja conforme o plano de urbanização, só vale para os casos em que, segundo o mesmo diploma, esse plano seja exigível. II - Não é violado o art. 11 do Cód. de Expropriações se foi a Junta de Freguesia interessada que desencadeou o respectivo processo (embora não por requerimento formal) solicitando à Câmara Municipal que tomasse as providências adequadas, o que esta satisfez solicitando a expropriação ao Governo.