082485 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ramiro Vidigal
Processo: 082485
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Tribunal colectivo, Alteração, Causa de pedir, Título executivo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019083
Nr Documento: SJ199305040824851
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b809b2efc556c8cb802568fc003a5eb4
Sumário
I - Não implica alteração da resposta do tribunal colectivo cuja redacção é "Provado o que consta do teor do documento de folhas 89 e 90", dizer-se no acórdão da Relação: "Provado o conteúdo do documento de folhas 89 e 90". II - O fundamento do pedido no processo de execução (causa de pedir) deve ajustar-se à realidade correspondente ao título executivo, o que não acontece quando se invoca uma escritura de mútuo e se prova que não houve qualquer entrega de dinheiro contrariamente ao que consta da mesma escritura.