I- O Supremo Tribunal de Justiça não julga materia de facto e não pode mesmo alterar, quanto a ela, a decisão da 2 instancia, dado que e um tribunal de revista, embora possa censurar o uso que a Relação faz dos seus poderes de fixação da materia de facto.
II- O artigo 902 do Codigo Civil aplica-se no caso de os bens sujeitos a compra e venda serem do vendedor e de outros comproprietarios, mas de os bens distintos ao vendedor e a outras pessoas.
III- O artigo 292 do Codigo Civil consagrou o criterio da separabilidade ou divisibilidade do negocio. Segundo este criterio, a nulidade ou anulabilidade parcial do negocio não o prejudicara na parte valida, se esta for separavel.