018631 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 018631
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Reversão, Pluralidades de executados, Caução, Garantia, Suspensão da execução
Recorrente: Rosa de Sousa Moreira Limitada - Campelo , Fernando e Outros
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00043788
Nr Documento: SA219950614018631
Data de Entrada: 06/10/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/418afccf92f827a6802568fc00398d61
Sumário
I - O valor global da garantia a prestar em processo de execução fiscal em vista da sua suspensão subsequente a despacho judicial de recebimento de oposição atinente é determinado em conformidade com o estatuído no n. 3 do art. 282 do C.P.T.. II - Sendo vários os revertidos-oponentes, pode a garantia idónea de montante assim alcançado ser constituída por um só deles ou por todos ou alguns, parcelar e separadamente, ou em conjunto.