0046531 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Agostinho Manuel Pontes de Sousa Inês
Processo: 0046531
ACORDAO
Descritores: Notificação à parte, Provas, Audiência de julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013216
Nr Documento: RL199107020046531
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ff35bc84c05f965d802568030001ff74
Sumário
O réu residente em território nacional que não tenha advogado constituído deve ser notificado, nos momentos oportunos, para indicar os meios de prova e do despacho que designa dia para a audiência de julgamento; estas notificações realizam-se nos termos preceituados no art. 255, com referência ao art. 254, ambos do CPC. A omissão de qualquer destas notificações, porque susceptível de influir no exame e decisão da causa, constitui nulidade secundária.