9420623 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 9420623
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Resolução, Encerramento do estabelecimento
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010713
Nr Documento: RP199501179420623
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/36b1e5ae8d2c55938025686b00669d8d
Sumário
Considera-se encerrado o rés-do-chão arrendado para armazém de solas e cabedais e outros artigos inerentes à indústria de calçado, se o arrendatário o utilizar, em média, uma vez cada dois ou três meses, para aí guardar restos de colecções, peles, forros ou calçado.