9221035 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9221035
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Categoria profissional, Despedimento com justa causa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011376
Nr Documento: RP199305249221035
Referência Publicação: CJ T3 ANOXVIII PAG269
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/562185a7eaef22c98025686b0066743a
Sumário
I - O trabalhador deve, em princípio, exercer as funções para que foi contratado. II - Não pode, posteriormente, a empresa impor-lhe, com carácter permanente, tarefas correspondentes a uma categoria de grau inferior. III - Ao fazê-lo contra a vontade do trabalhador, a entidade patronal violou um dos direitos fundamentais deste, que, pode, por isso, despedir-se com justa causa, tendo direito à indemnização correspondente.