9230955 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Fernandes
Processo: 9230955
ACORDAO
Descritores: Omissão de pronúncia, Factos supervenientes, Nulidade de sentença
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00008453
Nr Documento: RP199305039230955
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ca13fb6a17fa1b078025686b00665d7e
Sumário
Constitui omissão de pronúncia a falta de decisão relativamente à superveniência de um facto de que foi apresentado o respectivo articulado, sendo tal omissão causa de nulidade da sentença ( artigos 660, nº 2, e 668, nº 1, alíena d), do Código de Processo Civil ). Constatada esta omissão, não deixará, porém, a Relação de conhecer do objecto do recurso ( artigo 715, do mesmo diploma ).