085361 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mario Cancela
Processo: 085361
ACORDAO
Descritores: Balanço, Matéria de facto, Sociedade comercial, Anulação de deliberação social
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00025362
Nr Documento: SJ199410060853612
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e6713b76565c610f802568fc003a9251
Sumário
I - Determina-se se há omissões de valores no balanço, se as mesmas provocaram a ocultação de lucros e se há valores que não estão escriturados é matéria de facto, de indagação verificável e apreensível por prova a produzir em julgamento, quer testemunhal, quer documental, e da exclusiva competência das instâncias. II - Havendo omissões no balanço de valores activos, nomeadamente valores monetários que ascendem a milhares de contos, o mesmo balanço não traduz a situação real da sociedade. III - Correctamente se anulou, nas instâncias, pois, a deliberação social que aprovou as contas de sociedade a que se refere tal balanço.