9830713 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Camilo Camilo
Processo: 9830713
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Encargo da herança, Responsabilidade, Herdeiro, Executado, Penhora, Vencimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00023858
Nr Documento: RP199806189830713
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/297e4afa31d9efe38025686b006716ca
Sumário
I - A responsabilidade pelos encargos de uma herança, cuja aceitação foi pura e simples, não excede o valor dos bens herdados, mas incumbe ao herdeiro provar que ela não contém valores suficientes para cumprimento desses encargos. II - Essa prova terá que ser feita pelo herdeiro, na execução por quantia certa onde lhe foi penhorado o vencimento para satisfação desses encargos, sendo a oposição tempestiva apenas quando for deduzida em seguida à notificação do despacho que decretou os descontos