I- A forma como o autor apresenta a petição e configura a causa tem um interesse fulcral para efeitos dos pressupostos processuais, mas deve ser compaginado com a possibilidade de o Tribunal conhecer tudo quanto aos autos lhe demonstrem.
II- Estruturada a acção, pelo autor, na base de cláusulas de alegado arrendamento, dito incumprido pela locadora, a ré dita incumpridora desse clausulado, é parte ilegítima se se demonstra que, antes dos alegados factos ditos desrespeitadores do contrato, transmitiu o seu posicionamento de titular da relação jurídica controvertida a outrém, à luz, entre outras normas, do n. 3 do artigo 26 do Código do Processo Civil.