020801 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 020801
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Prescrição, Prazo, Imposto sobre sucessões
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Simões , Luis
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00050041
Nr Documento: SA219980701020801
Data de Entrada: 08/05/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIB CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1c61de394c2c8b4e802568fc0039ce2d
Sumário
I - Remetendo o art. 180 do CSISS Doações (na redacção anterior à do DL 119/94, de 7.5) para o prazo de prescrição das dívidas de impostos do art. 27 do CPCI, a dívida por imposto sucessório prescrevia em 20 anos contados do início do ano seguinte àquele em que tivesse ocorrido a transmissão tributada. II - Consumada a prescrição, nenhum efeito terá sobre a relação prescricional a instauração da execução em data posterior àquela.