0500843 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Fernandes
Processo: 0500843
ACORDAO
Descritores: Erro de escrita, Omissão
Decisão: Deferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conferência
Nr Convencional: JTRP00002289
Nr Documento: RP199107010500843
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7a37d53666b7c1ca8025686b0066219a
Sumário
I- Se houver sido fixada no acordão como montante de pensão devida ao sinistrado um quantitativo não coincidente com o que constava do pedido e se não houver sido feita referencia a prestação suplementar devida em Dezembro de cada ano, ha que corrigir tal erro de calculo e tal omissão.