0036311 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Ines
Processo: 0036311
ACORDAO
Descritores: Despejo imediato, Depósito da renda, Depósito condicional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013485
Nr Documento: RL199105210036311
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b002742146aa8a3e8025680300020f14
Sumário
O art. 58, n. 3 do Regulamento do Arrendamento Urbano, ao regular a purga da mora no incidente de despejo imediato por falta de pagamento de rendas vencidas na pendência da acção de despejo, deixou de fazer a exigência - antes consignada no art. 979, n. 3 do CPC - de o depósito das renda em mora ser definitivo.