Cumpre decidir.
Em princípio, as decisões proferidas em 2.ª instância pelos TCA’s não são susceptíveis de recurso para o STA. Mas, excepcionalmente, tais decisões podem ser objecto de recurso de revista em duas hipóteses: quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental; ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito («vide» o art. 150º, n.º 1, do CPTA).
O MºPº arguiu no sobredito processo a nulidade de falta de citação do Estado por entender que este réu deve ser representado por si, sendo inconstitucionais quaisquer normas – designadamente os arts. 11º, n.º 1, e 25º, n.º 4, do CPTA, na redacção introduzida pela Lei n.º 118/2019, de 17/9 – que disponham em contrário.
As instâncias recusaram tal inconstitucionalidade e, por isso, entenderam que o Estado fora citado nos autos «secundum legem».
Na sua revista, o MºPº insiste na inconstitucionalidade daqueles preceitos e na consequente falta de citação do Estado, assinalando a importância e a repetibilidade do problema.
Mas não se justifica admitir a revista. Esta centra-se exclusivamente em inconstitucionalidades. Ora, e como temos repetidamente dito, os «themata» de inconstitucionalidade não são objecto próprio dos recursos de revista, já que podem ser separadamente colocados ao Tribunal Constitucional.
Refira-se, aliás, que esta linha decisória já foi adoptada pela presente formação preliminar em múltiplos acórdãos – como os de 24/9/2020, de 29/4/2021 e de 13/5/2021, proferidos, respectivamente, nos processos n.º 902/19, 221/20 e 216/20.
Deve, pois, prevalecer «in hoc casu», a regra da excepcionalidade das revistas.
Nestes termos, acordam em não admitir a revista.
Sem custas.
Nos termos e para os efeitos do art. 15º-A do DL n.º 10-A/2020, de 13/3, o relator atesta que os Exms.º Juízes Adjuntos – a Sr.ª Conselheira Teresa de Sousa e o Sr. Conselheiro Carlos Carvalho – têm voto de conformidade.
Lisboa, 9 de Junho de 2021
Jorge Artur Madeira dos Santos