I- A retribuição prevista na cláusula 74ª do contrato colectivo de trabalho vertical entre a ANTRAN e a FESTRU, relativa ao regime de trabalho dos trabalhadores motoristas deslocados no estrangeiro, tendo presente a flexibilidade do horário de trabalho e a consequente dificuldade de fixar correctamente o trabalho extraordinário prestado, constitui uma retribuição especial, qualificável como gratificação complementar.
II- As ajudas de custo não visam compensar trabalho, por isso, não podem integrar o conceito de retribuição, mas antes se destinam a reembolsar despesas de transporte e alimentação na execução da prestação de trabalho.